Carregando…

DOC. 955.3809.8771.7321

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1.

Nos termos entendimento firmado por esta Subseção, a legitimidade para integrar o polo passivo de ação rescisória que pretenda desconstituir capítulo em que fixados honorários advocatícios é do próprio advogado beneficiado pela condenação, pois dele é a titularidade da verba deferida em juízo e que é objeto do pedido de desconstituição. 2. Nesse contexto, o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva dos réus para atuarem em ação rescisória que pretenda afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, é medida que se impõe. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, extinguir o processo sem resolução de mérito .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito