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DOC. 955.3899.2262.6598

TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto - Decisão que determinou a submissão do sentenciado a exame criminológico em face de pedido de progressão de regime - Recurso objetivando a concessão do benefício e, subsidiariamente, a reanálise do pleito defensivo pelo douto Magistrado das Execuções Criminais, independentemente da realização do sobredito exame - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (material e processual) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada a retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Gravidade abstrata dos crimes praticados e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Agravado que não possui anotação de faltas disciplinares no atual cumprimento de pena - Registro de atividade de trabalho - Exame criminológico prescindível no caso concreto - Precedentes do Colendo STJ - Reforma da r. decisão objurgada, fazendo-se mister que outra seja proferida, com a efetiva análise dos requisitos objetivo e subjetivo para a progressão ao regime aberto, independentemente de decisão posterior que venha a indeferir a benesse ora perseguida com base exclusivamente no referido exame por ventura já confeccionado. Recurso provido.

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