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DOC. 955.3988.1769.2568

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Regime de Tributação Diferenciada. Fundo Orçamentário Temporário. Lei 8.645/2019. Convênio ICMS 42/2016 editado pelo CONFAZ. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Pretensão de condenação do réu a abster-se de emitir certidões fiscais negativas em razão do não recolhimento referente ao FOT. Recente julgamento definitivo da ADI 5.635, com declaração de constitucionalidade do FOT. «O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme a Constituição aa Lei 7.428/2016, art. 2º e aa Lei 8.645/2019, art. 2º, ambas do Estado do Rio de Janeiro, de modo a (i) afastar qualquer exegese que vincule as receitas vertidas ao FEEF/FOT a um programa governamental específico; e (ii) garantir a não cumulatividade do ICMS relativo ao depósito instituído, sem prejuízo da vedação ao aproveitamento indevido dos créditos; salientou que se aplicam aos depósitos em questão as regras próprias do ICMS; e, ao final, fixou a seguinte tese de julgamento: «São constitucionais as Leis 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado". Precedentes. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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