TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional assentou restar comprovado, por meio de perícia técnica no lugar ( in loco ), que o reclamante, no exercício do seu labor, não estava exposto a agente perigoso. A insurgência recursal, amparada na alegação de que havia exposição esbarra no óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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