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DOC. 955.5065.8518.1377

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE CONEXÃO E PREVENÇÃO. AÇÃO POPULAR PREVIAMENTE DISTRIBUÍDA. RECURSO INTERPOSTO POR ASSOCIAÇÃO QUE NÃO INTEGRA A LIDE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA PREVENTA MANTIDA.

Decisão monocrática que reconheceu a competência da Colenda Sexta Câmara de Direito Público deste Tribunal, com fundamento na conexão e prevenção, diante da prévia distribuição de ação popular versando sobre idêntico objeto, nos termos dos arts. 286, I, e 55 do CPC/2015, c/c art. 6º, parágrafo único, II, do RITJRJ. Recurso interposto por associação de moradores não conhecida, por ausência de legitimidade, considerando que não integra a lide, pendente de apreciação pedido de intervenção como amicus curiae. Recurso ministerial conhecido, mas desprovido. Inexistência de erro na decisão agravada, que corretamente declinou da competência diante da vinculação objetiva entre os feitos e da prevenção já estabelecida. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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