TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «recurso intempestivo», pois há óbice processual (preclusão) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o município deixou de impugnar nas razões do agravo de instrumento a fundamentação do despacho de admissibilidade (intempestividade do recurso de revista), limitando-se a arrazoar sobre o tema «responsabilidade subsidiária". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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