TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EXECUTIVA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - art. 206, § 3º, VIII, DO CPC - INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRONUNCIADA - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em se tratando de pretensão de cobrança baseada em Cédula de Crédito Bancário firmado entre as partes, o prazo prescricional aplicável é o de três anos, conforme art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil.
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