TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EXAME DA CONTRAMINUTA APRESENTADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. CLT, art. 793-B. ART. 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. OMISSÃO SANADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Na hipótese, não se constata o caráter manifestamente inadmissível ou infundado do agravo interno da parte reclamada, pois se vislumbra apenas que a parte agravante busca o livre acesso ao Judiciário e ao contraditório, sendo razoável a provocação jurisdicional - como desdobramento dos deveres de lealdade, boa-fé e de ampla defesa - acerca da matéria vertida no recurso de revista. Ausente, portanto, o caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do agravo interno. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, sem alteração do julgado.
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