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DOC. 955.6278.7495.9692

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EXAME DA CONTRAMINUTA APRESENTADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. CLT, art. 793-B. ART. 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. OMISSÃO SANADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Na hipótese, não se constata o caráter manifestamente inadmissível ou infundado do agravo interno da parte reclamada, pois se vislumbra apenas que a parte agravante busca o livre acesso ao Judiciário e ao contraditório, sendo razoável a provocação jurisdicional - como desdobramento dos deveres de lealdade, boa-fé e de ampla defesa - acerca da matéria vertida no recurso de revista. Ausente, portanto, o caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do agravo interno. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, sem alteração do julgado.

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