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DOC. 955.6321.6641.4690

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A pena não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a atenuante da menoridade relativa não leva a pena aquém do piso, em razão da Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não incide. Há indicativos de dedicação ao tráfico, vez que retornou ao comércio espúrio após os fatos, situação que evidencia elo com o narcotráfico. Total: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Regime inicial fechado não se altera. Incabível a substituição da pena corporal ou concessão de «sursis», face a inexistência de requisitos legais (art. 44 e 77 do CP). Recurso solto, com determinação

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