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DOC. 955.6371.3824.6768

TJSP. Apelação - Ação de exibição c/c danos morais - Sentença de procedência parcial para a reconhecer a obrigação da requerido em apresentar os documentos pleiteados na inicial, indeferindo, contudo, o pedido relativo aos danos morais - Apelo da autora insistindo nos danos morais e pugnando pela condenação do requerido ao pagamento das verbas de sucumbência - Impossibilidade de discussão acerca da gratuidade da justiça deferida à autora eis que não impugnada no momento oportuno - Preclusão da questão - Inconformismo injustificado - Danos morais não caracterizados - Autora que é devedora contumaz como demonstra o extrato de negativações acostado aos autos, informando dezenas de negativações em seu nome - Muitas pendências foram excluídas nos anos de 2018, 2019, 2020, 2022 e 2023, porém outras tantas são anteriores àquela discutida nestes autos e não tinham sido excluídas quando de sua efetivação, sendo certo que muitas persistem até hoje - Autora que não faz jus ao recebimento de indenização consoante a Súm. 385/STJ e a jurisprudência desta Câmara - Notificação extrajudicial encaminhada pela autora que não podia ser atendida pelo requerido - Solicitação extremamente genérica, sem mencionar sequer o número do contrato pretendido ou a data de sua celebração, o que seria de rigor para possibilitar a busca mormente porque que o negócio jurídico que ensejou a negativação da autora se deu em novembro/18 e a solicitação dos documentos só foi feita em setembro/23 - Documentos apresentados com a contestação, o que foi possível uma vez que a inicial informou os dados do negócio jurídico - Resistência do requerido não caracterizada, o que impede sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência - Princípio da causalidade que não socorre a autora visto que foi o seu próprio inadimplemento que ensejou o ajuizamento da ação - Sentença mantida. Recurso improvido

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