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DOC. 955.6465.3945.6174

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR OFENSA DO DIREITO AO SILÊNCIO; E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, flagraram o apelante, conhecido da guarnição por envolvimento anterior no tráfico, em nítida atitude de fuga, estando em poder de uma sacola plástica e um rádio comunicador, o que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de 147 (cento e quarenta e sete) embalagens plásticas contendo cocaína dentro daquela sacola. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso.» (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Alegação de violação do direito ao silêncio igualmente descabida. Indagações feitas pelos agentes da lei, inerentes à dinâmica da abordagem, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos, diante da ausência nos autos de qualquer prova, ainda que indiciária, capaz de denotar a ocorrência de qualquer abuso de poder ou autoridade. Apelante que, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito de permanecer em silêncio respeitado. Hipótese dos autos em que o apelante optou por confessar a prática delitiva perante os policiais militares responsáveis pela sua prisão em flagrante, como também perante a autoridade policial. Descumprimento do «Aviso de Miranda» que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação do prejuízo, ausente na hipótese. I.3. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação do material objeto das provas periciais realizadas, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Material periciado que, além de tudo, é inteiramente compatível com aquele apreendido no momento da diligência policial. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática das condutas, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ.

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