TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER- TUTELA DE URGÊNCIA- CESSAÇÃO DAS LIGAÇÕES INCESSANTES - NECESSIDADE- ABALO DO SOSSEGO DO CONSUMIDOR-
Ação de obrigação de não fazer- Telefonia - Ligações incessantes - Tutela concedida para cessarem as ligações sob pena de multa - Elementos dos autos que, em cognição compatível com o momento processual, revelam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano - Inteligência do CPC, art. 300: - Cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a cessação das ligações realizadas pela agravada, de forma incessante e fora dos limites do razoável, as quais atingem o sossego e tranquilidade do consumidor, sob pena de multa diária, limitada a um teto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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