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DOC. 955.7605.4218.5950

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E DE FORMALIZAÇÃO DE NOVA PROPOSTA - SINISTRO - COBERTURA INDEVIDA - DANOS MORAIS INCABÍVEIS.

Se, finda a vigência do contrato de seguro celebrado entre as partes, não houve expressa formalização de proposta à seguradora, mas mera cotação, não há que se falar em renovação tácita do seguro. Ocorrendo o sinistro em data posterior ao término da vigência prevista na apólice, é indevida a indenização pretendida pela autora. Ademais, tendo em vista que a negativa da seguradora decorreu do exercício regular do seu direito, resta afastada a existência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis.

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