TJRJ. Apelações Cíveis. Direito à saúde. Ação ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias. Paciente internado em Unidade Pré-Hospitalar ¿ UTH com quadro de insuficiência cardíaca congestiva descompensada, fibrilação atrial, insuficiência renal e bradicardia. Pretensão de remoção para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou unidade coronária, com fornecimento de procedimentos e medicamentos necessários ao tratamento de saúde do autor, ou transferência para unidade hospitalar privada às expensas dos réus, bem como de indenização por danos morais no valor de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais). Sentença que julga procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência e condenar os réus ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. Apelação dos réus. 1- A jurisprudência é firme no sentido de que o cumprimento da medida liminar, proferida em juízo de cognição sumária, não afasta a necessidade de confirmação da tutela que foi antecipada, já em juízo de cognição exauriente. 2- Impossibilidade de extinção do feito, sem julgamento do mérito, ante o inegável interesse de agir da autora e a necessidade de prolação de decisão judicial para a efetivação do direito à saúde. 3- Conteúdo probatório dos autos que, apesar demonstrar a necessidade de tratamento, não demonstrava maior urgência, reconhecida em decisão liminar no plantão judiciário e contra a qual as partes jamais interpuseram recurso. Inexistência de comprovação de qualquer abalo emocional ou psicológico superior àquele intrínseco às demandas de saúde. 4- Custeio do tratamento em unidade privada que, além de ter sido prontamente cumprido pelos réus, jamais foi contestado por meio dos mecanismos processuais cabíveis. Manutenção da decisão. 5- Honorários advocatícios devidos pelo Município sucumbente que merece redução em razão da baixa complexidade da demanda, sua duração, a matéria e a jurisprudência. 6- Parcial provimento dos recursos.
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