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DOC. 955.9582.8609.3433

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA SOB ENCOMENDA - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO AIIM - POSSIBILIDADE.

1. O Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS é devido, apenas e tão somente, por empresa responsável pela admissão jurídica de mercadorias no território nacional, sendo desimportante, para a finalidade de fixação da competência tributária, o seguinte: a) local de desembaraço aduaneiro de bens provenientes do exterior; b) ingresso físico dos mesmos, no território correspondente à sede da pessoa jurídica importadora. 2. A realidade dos autos demonstra a operação de importação, por conta própria, sob encomenda. 3. Comprovação da aquisição, pela importadora («trading company»), de mercadorias, com recursos próprios, para a posterior revenda, no mercado interno, à parte autora. 4. Jurisprudência pacífica do C. STF, firmada em sede de Repercussão Geral (Tema 520). 5. Precedentes da jurisprudência do C. STF. 6. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, reformada. 8. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer a nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM 4.118.392, relacionado ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; b) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido

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