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DOC. 955.9713.6391.5420

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência esta Corte Superior, mediante interpretação dos arts. 10, II, «b», do ADCT, e 500 da CLT, firmou-se no sentido de ser inválido o pedido de demissão da empregada gestante sem a devida homologação sindical, independente da ciência do estado gravídico, remanescendo a garantia provisória de emprego. Transcendência política demonstrada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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