Carregando…

DOC. 956.0364.3168.5583

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - NULIDADE DA SEGUNDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DECISÃO SANEADORA - DEFERIMENTO POSTERIOR EM SENTENÇA - PRECLUSÃO «PRO JUDICATO» - «ERROR IN PROCEDENDO» - SENTENÇA ANULADA.

A ausência de intimação posterior para ato processual não compromete sua validade quando as partes já foram regularmente intimadas em audiência, salvo demonstração de prejuízo concreto. A inversão do ônus da prova deferida em sentença, após ter sido expressamente indeferida na decisão saneadora sem recurso da parte interessada, viola a preclusão «pro judicato» (art. 505, CPC). Tal ato contraria o princípio da estabilidade das decisões judiciais e caracteriza «error in procedendo», ensejando a nulidade da sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito