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DOC. 956.1144.9767.9816

TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. REMESSA NECESSÁRIA. REDUTOR CONSTITUCIONAL - Emenda Constitucional 41/03. CORONEL DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCIA ATIVIDADE DE DOCÊNCIA.

Nas situações jurídicas em que a CF/88 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido". Cumulação legítima de cargos pelo autor, nos termos do art. 37, XVI, «b» da CF. Aplicação dos Temas de Repercussão Geral nos 377 e 384, do C. STF. 5. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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