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DOC. 956.1584.3576.1231

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -

Pedido de progressão ao regime aberto - Deferimento pelo Juízo a quo sem realização de exame criminológico - Dúvida, acerca do afirmado não preenchimento do requisito subjetivo - Elementos apresentados para fundamentar a decisão que não propiciam certeza quanto ao impedimento para progressão ao regime almejado, mas também não evidenciam seu cabimento - Excepcionalidade do caso concreto - Indispensabilidade, na situação específica do sentenciado, da realização de exame criminológico para análise de pedido de progressão de regime - Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico - Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão, portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência - Inteligência da Súmula 439 do C. STJ e da Súmula Vinculante 26/STF - Agravo parcialmente provido para tal finalidade

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