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DOC. 956.1726.6557.9981

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Matheus Alexandre Patrício dos Santos foi condenado por receptação, após adquirir e ocultar uma motocicleta furtada, sabendo de sua origem criminosa. A defesa apelou buscando desclassificação para a modalidade culposa, imposição de pena mínima e reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar: (i) se a desclassificação do delito para modalidade culposa é cabível; (ii) se a pena deve ser imposta no patamar mínimo; (iii) se a atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida. III. Razões de Decidir 3. A desclassificação para modalidade culposa não é cabível, pois o acusado não comprovou desconhecimento da origem ilícita do bem. 4. A pena foi corretamente estabelecida no mínimo legal, considerando a menoridade relativa e a primariedade do réu. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para readequar a substituição da pena carcerária, mantendo apenas a prestação de serviços à comunidade. Tese de julgamento: 1. No crime de receptação cabe ao acusado comprovar a boa-fé na posse do bem. 2. A substituição da pena deve se limitar a uma restritiva de direitos ou multa para condenações iguais ou inferiores a um ano. Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 866.699/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16.04.2024

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