TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Recusa no fornecimento de energia elétrica sob o argumento de que o imóvel está localizado em área irregular. Irrelevância. Serviço de natureza essencial, nos termos da Lei, art. 10, I 7.783/1989. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia, garantindo-se um mínimo existencial àqueles que vivem em situação de precariedade. Registro imobiliário que não é condição para a instalação da rede de energia elétrica a pessoas físicas, conforme arts. 480 e seguintes da Resolução 1.00/2021 da ANEEL. Ausente demonstração de que a unidade consumidora não atendia às condições para instalação. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido
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