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DOC. 956.2460.2359.4282

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA .

Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de vínculo de emprego da reclamante com a segunda reclamada, a qual se constitui uma instituição financeira, razão pela qual a reclamante deve ser enquadrada na categoria financiária. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a reclamante não se encaixa como financiária, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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