TJSP. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Telefonia. Manutenção da anotação do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, na condição de inadimplente, mesmo após decorridos aproximadamente cinco meses da satisfação da dívida, a partir de plataforma de renegociação. Credor que deve providenciar a retirada do apontamento no prazo de 5 dias úteis após a quitação do débito. Súmula 548/STJ. Dano moral caracterizado em razão da indevida persistência do apontamento, com presumido reflexo sobre o crédito dele junto ao mercado. Indenização por prejuízos de ordem extrapatrimonial devida. Majoração do quantum indenizatório que se impõe, ainda que em valor inferior ao pretendido. Sentença de parcial procedência reformada para tal fim. Apelação do autor parcialmente provida. Apelação da ré desprovida.
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