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DOC. 956.2820.4664.0849

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL NÃO DEMONSTRADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES.

Ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso apenas da autora. Primeiro, mantém-se a determinação para restituição simples dos valores descontados, em todo o período, além da compensação do crédito. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Inércia da autora, aliada à omissão acerca do recebimento de valores em sua conta bancária, que justificava aparência de validade do empréstimo, agora desfeito. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Compensação do crédito autorizada, para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. A compensação se dará pelo valor histórico do crédito, sem qualquer acréscimo de correção monetária ou de juros. Segundo, rejeita-se o pleito para reparação dos danos morais. A indevida celebração de contrato de empréstimo em nome da consumidora gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Autora que ingressou com sete ações com o mesmo objeto perante vários fornecedores, sendo duas em face do mesmo réu. Petição inicial padronizada que foi incapaz de esclarecer no que consistiram os danos morais, a partir do contrato indicado especificamente. Até porque os descontos se iniciaram em setembro de 2021 e a parte se manteve inerte por longo período, revelando uma indiferença sobre o evento danoso. E terceiro, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações em face do mesmo réu (sem mencionar o mesmo expediente utilizado em face de outros bancos), numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória», como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Ação julgada parcialmente procedente, com aplicação de multa processual à autora.

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