TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO A CRIANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. NÃO ACOLHIMENTO DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, proposta por menor impúbere, representado por sua genitora, contra o plano de saúde Cemig Saúde. O pedido principal consiste na determinação de fornecimento de tratamento médico prescrito, incluindo suplementação nutricional, medicamentos, acompanhamento psicológico e outros procedimentos médicos, bem como o pagamento de indenização por danos morais decorrente da negativa de cobertura contratual. O Juízo suscitante defende que a competência é da Vara Cível, ao passo que o Juízo suscitado sustenta que a competência é da Vara Especializada da Infância e Juventude, com base no entendimento firmado no IRDR 1.0000.15.035947-9/001.
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