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DOC. 956.5543.6966.7670

TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Acidente de trânsito. Provocado pela presença de cavalos em rodovia administrada por concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo. Cobrança de pedágio. Relação de consumo. A simples existência da rodovia atrai os usuários, com justa expectativa de tráfego seguro. Animal na pista configura caso fortuito interno, não excludente de responsabilidade objetiva. Responsabilidade do dono do animal que não exclui a da concessionária, que deve indenizar pelos danos. Apresentados três orçamentos, com indicação de danos ao veículo compatíveis com a natureza do acidente, cujos valores não foram infirmados por nenhum elemento em contrário. Deve-se adotar o menor dos orçamentos, considerando que todos contemplam os mesmos serviços de reparo. Não exigida prova do desembolso, porque não se trata de sub-rogação. Sofrimento passível de indenização a título de danos morais, conforme declaração do autor, sendo o montante de dez mil reais compatível com a gravidade da ofensa. Todavia, não cabe indenização à autora Silvia, proprietária do veículo, porquanto não estava presente no acidente. Lucros cessantes do tempo em que o veículo não pôde ser utilizado para a prestação dos serviços de frete. Valores conforme relatado em audiência de instrução pelo transportador contratado pelos autores em substituição. Juros de mora desde o evento danoso para ambas as indenizações, por danos materiais e morais. Código Civil, art. 398 e STJ, Súmula 54. Relação de consumo que não descaracteriza o aspecto extracontratual da responsabilidade. Parcialmente provido o recurso dos autores para determinar a incidência de juros de mora desde a data do evento danoso, quanto às indenizações a título de danos materiais e morais, e não provido o da ré, sem majoração dos honorários advocatícios, porque fixados já no percentual máximo

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