TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA, QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS POSTULANDO A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES REFERENTES À MENORIDADE RELATIVA E À CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1.
Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pela prova oral, consistente nos depoimentos seguros e harmônicos apresentados pelas testemunhas que participaram da diligência que ensejou a prisão em flagrante dos acusados na posse do celular da vítima, corroborando as declarações desta prestadas em sede policial, tudo convergindo com a confissão operada por ambos os apelantes sob o crivo do contraditório judicial. Juízo de censura que deve ser mantido, cingindo-se o apelo defensivo à revisão da dosimetria.
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