TJSP. Usucapião. Sentença de improcedência. Constatado o cerceamento de defesa. Descabido o indeferimento da prova oral pretendida. Apelante, apesar de não ter informado o e-mail de suas testemunhas, apresentou justificativa. Verificada omissão que deve ser sanada pelo Juízo «a quo". Não apreciada alegação de que o imóvel usucapiendo não corresponderia ao imóvel objeto do contrato de locação. Questão que era relevante ao julgamento. Inviável a apreciação dessa matéria agora nesta sede. Vedada a supressão de uma instância. Sentença anulada. Recurso provido.
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