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DOC. 956.7515.2409.1187

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Insurgência do Ministério Público quanto à progressão ao regime aberto. Necessidade de realização do exame criminológico. Não cabimento. Realização do exame que deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Precedentes do STJ. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado, que, além de não ostentar faltas disciplinares recentes, já estava em regime semiaberto desde abril de 2020, sem notícias de qualquer intercorrência. Requisito subjetivo preenchido. Decisão mantida. Recurso não provido.

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