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DOC. 956.8000.3178.4318

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - DETRAÇÃO - ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.

Devidamente comprovadas a autoria, a materialidade e a tipicidade das condutas, pelas provas produzidas nos autos, correta a condenação do apelante nos termos da denúncia. A palavra da vítima, em crimes praticados em um ambiente doméstico, possui um especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Inviável a aplicação do princípio da consunção, pois comprovado nos autos que os delitos são autônomos e foram perpetrados mediante circunstâncias distintas, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. Demonstrado que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, cabível o reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, I. Nos termos da LEP, art. 66, III, «c», a detração deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. O pedido de concessão da justiça gratuita, com isenção ou suspensão da exigibilidade das custas, deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, competente para aferição da eventual hipossuficiência.

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