TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Parte que não atendeu satisfatoriamente decisão para esclarecimento dos rendimentos. Dos autos não afloraram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Da declaração de imposto de renda, percebe-se que aparte possui imóvel, bem como automóvel em valor superior a R$50.000,00 e é sócia de três empresas. Está representada por advogado particular. Circunstância que, por si só, não constitui óbice a concessão da benesse, contudo, in casu, corrobora a conclusão de que não se enquadra nos critérios necessários para se beneficiar do benefício processual requerido. Precedentes da Turma Julgadora.
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