TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do Juizado Especial da Comarca de Ferros em face do Juízo do Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro, nos autos de uma ação de cobrança ajuizada no município de Santo Antônio do Rio Abaixo. O Juízo de Conceição do Mato Dentro declinou da competência para a Comarca de Ferros, com base na Lei Complementar Estadual 174/2024, que transferiu o município de Santo Antônio do Rio Abaixo para a jurisdição da Comarca de Ferros. Por sua vez, o Juízo de Ferros argumentou que, sendo a competência territorial de natureza relativa, aplica-se o princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), razão pela qual o processo deve tramitar na comarca de origem, onde foi originalmente distribuído.
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