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DOC. 957.0204.6822.9019

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO -CONTRATO CONFISSÃO DE DÍVIDA - VENCIMENTO ANTECIPADO - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VALOR DA CAUSA - JUSTIÇA GRATUITA.

O contrato de confissão de dívida, assinado pelo devedor e duas testemunhas, é titulo executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o art. 784, III do CPC, portanto plenamente hábil a lastrear procedimento executivo. A cláusula de vencimento antecipado da dívida, livre e consensualmente estabelecida entre as partes contratantes, não é abusiva. Ao alegar excesso de execução, o embargante deve indicar o valor que entende correto e instruir a inicial com memória do cálculo, a teor do disposto no art. 917, §3º do CPC. Tratando-se de embargos à execução, o valor da causa deverá corresponder ao valor atualizado da dívida. Há preclusão lógica do direito da parte que pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas promove o preparo recursal, praticando ato incompatível com a gratuidade perseguida.

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