TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões », « o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ». 2. Na hipótese, o Tribunal Regional assinalou que « o título exequendo condenou a reclamada no pagamento de renda mensal vitalícia, percentual no benefício mensal da complementação de aposentaria. Ora, tal complementação também é paga sobre o décimo terceiro salário pago pela Previdência oficial, logo a abrangência sobre a tal complementação é decorrência lógica do postulado e deferido ao autor». Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo, o que não impulsiona o recurso de revista interposto em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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