TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação de indenização - Autores, curadora e interdito com retardo mental, que contrataram os serviços de cuidados da ré para moradia e terapias correlatas - Alegado descumprimento do contrato e má prestação dos serviços de atendimento clínico da ré - Sentença de parcial procedência para o fim de condenar a ré a restituir à parte autora 30% do valor total pago pela internação e ao pagamento em favor do interdito de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00 - Inconformismo da ré - Arguição de irregularidade pela ausência de autorização judicial para o ajuizamento da ação, a teor do art. 1.748, V do CC - Hipótese em que não há risco de prejuízo patrimonial ao incapaz a impor o decreto de nulidade pretendido - Norma que visa à proteção do interdito - Precedente desta C. 9ª Câmara de Direito Privado - Inocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução designada - Ré que deixou transcorrer «in albis» o prazo para apresentar o rol de testemunhas e qualificá-las - Preclusão operada - Ausência, ademais, de esclarecimentos sobre imprescindibilidade da prova e em que medida poderia influenciar o convencimento do MM. Juízo a quo Apelo desprovido
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