TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de exibição de documentos. Sentença homologatória, com reconhecimento de que não apresentados os documentos, porém impossível a imposição de ordem exibitória à requerida, dado o caráter voluntário do procedimento de produção antecipada de prova. Irresignação da autora. PRELIMINAR de falta de interesse de agir afastada. Condições da ação que devem ser analisadas em abstrato. Teoria da asserção. Interesse de agir da requerente, pois assevera deter a requerida documentos comuns às partes e cuja exibição necessita, sem que lhe tenha sido atendido pleito extrajudicial em tal direção. Requerida a quem competia, quando extrajudicialmente notificada, a indicação de suposto valor necessário à emissão da segunda via do documento, o que não fez. Inexigível da consumidora a promoção de paga adivinhada, anterior a informação qualquer da requerida. MÉRITO. Conjunto da realidade processual que revela o exercício de pretensão exibitória trilhada pelo procedimento comum. Incontestada a existência dos instrumentos pactuais cuja exibição se intenta. Prevalência técnica, econômica e jurídica da requerida que lhe impõe a obrigação de guarda e apresentação dos documentos todos que exteriorizem relação mantida com os consumidores de seus serviços, não obstante lhes tenha entregado, a pretérito, via original das pactuações. Injustificada a não exibição. Derrocada resistência que atrai à requerida o ônus sucumbencial. Sentença reformada.
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