TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA CAUTELAR - RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
A tutela de cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Pendendo fundada controvérsia acerca dos contornos da compra e venda verbal alegadamente firmada entre as partes e em sendo indeferida a tutela de urgência pela qual a parte autora pretendia a rescisão unilateral do ajuste, não há que se falar em lançamento de impedimento de circulação sobre o veículo, por se tratar de medida demasiadamente gravosa ante as peculiaridades do caso concreto.
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