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DOC. 957.6730.9718.7797

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DE 11/11/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, razão pela qual não foi atendido o pressuposto processual de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Desse modo, diante do óbice processual, inviável a ANÁLISE de transcendência. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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