Carregando…

DOC. 957.7528.2132.1755

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÉBITO PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA DÍVIDA. MEDIDA EXTREMA INJUSTIFICADA. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado por MARCOS GONÇALVES DE SOUZA, em favor de DAVID POEYS FUJII, contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá que, nos autos da ação de alimentos 0052219-26.2021.8.19.0203, decretou sua prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. A decisão judicial baseou-se na ausência de pagamento e de justificativa quanto à dívida, compreendida como ¿alimentos recentes¿ nos termos do CPC, art. 528, § 7º e da Súmula 309/STJ. A defesa sustenta que a execução versa sobre dívida pretérita, referente a alimentos provisórios fixados antes da sentença definitiva, e que o paciente está adimplente com os pagamentos atuais. Requereu-se liminar, deferida, e posterior concessão definitiva da ordem. O Ministério Público opinou pela concessão do habeas corpus.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito