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DOC. 957.7919.9603.9836

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÉBITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - AÇÃO DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Em regra, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV).

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