TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame: Réu condenado à pena de 5 (cinco) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 4 (quatro) dias-multa, no valor mínimo unitário, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por infração ao art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. O Ministério Público almeja recrudescimento punitivo, mediante redução mínima em razão da tentativa, fixação de regime inicial semiaberto e afastamento da substituição de pena procedida. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar: a fração de diminuição adequada ao iter criminis percorrido; o cabimento da imposição de regime semiaberto, para início de cumprimento da pena; a necessidade de afastamento da substituição de pena procedida. III. Razões de Decidir: A redução da pena pela tentativa foi inadequada, devendo ser aplicada a fração mínima de 1/3, pois o crime muito se aproximou da consumação. O regime inicial aberto e a substituição da pena foram indevidamente aplicados, dado a multirreincidência específica do réu. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Condenação do réu ao cumprimento de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa, no valor mínimo unitário Tese de julgamento: 1. A pena por tentativa deve considerar o iter criminis percorrido. 2. A reincidência específica impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime inicial aberto. Legislação Citada: CP, art. 155, caput, c/c art. 14, II; art. 33, §2º, «c"; art. 44, §3º. Jurisprudência Citada: Súmula 269/STJ
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