TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação civil pública. Decisão interlocutória que rechaçou a alegação de ilegitimidade passiva, inverteu o ônus da prova e determinou prova pericial e seu custeio pelas corrés. Insurgência recursal delas. Com parcial razão. 1) Ilegitimidade passiva corretamente afastada. Agravantes que são possuidoras e se beneficiam da atividade exercida na propriedade. Inteligência da Súmula 623/STJ e do REsp. Acórdão/STJ; 2) Inversão do ônus da prova em ação ambiental. Possibilidade, em razão da prova se dar também no interesse da requerida e em defesa do meio ambiente. 3) Já a remuneração do perito deve ser custeada por aquele que requereu a produção da prova pericial. No caso, se trata do Ministério Público. Isenção concedida pela legislação especial ao Parquet. Encargo transferido à Fazenda Pública do Estado. Aplicação, por analogia, da Súmula 232/STJ. Matéria em análise já pacificada no âmbito do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Recurso parcialmente provido
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