TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. BLOQUEIO INDEVIDO DA CONTA DO AUTOR. FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 14, § 3º. SUSPEITA DE MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA NÃO COMPROVADA. SUPOSTO GOLPE NÃO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO ACESSO À CONTA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE REPARAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória visando condenar o banco réu a restabelecer o acesso do autor à sua conta, indevidamente bloqueada. 2. O réu não comprovou que tivesse mantido contato com o autor, comunicando o bloqueio em razão da alegada suspeita quanto a depósitos indevidos. 3. O réu não apresentou qualquer indício de que a movimentação na conta era indevida, fraudulenta, bem como não comprovou a realização de qualquer diligência desde o bloqueio com o objetivo de elucidar os fatos nem esclareceu o motivo de a conta ainda estar bloqueada. 4. O autor, além de não poder exercer seu direito de movimentar sua conta, ainda perdeu tempo útil na tentativa de resolver o problema administrativamente, estorvo que o fornecedor tem a obrigação de não causar. 5. O autor tentou obter solução por parte do réu, que não apresentou argumentos que justificassem o não atendimento. 6. Restabelecimento do acesso à conta que se impõe, bem como a compensação do configurado dano moral. 7. Desprovimento do recurso.
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