TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos apresentados na Ação Declaratória de nexistência de Débito c/c indenização por Danos Morais, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, I), sob alegação de inexistência de vínculo contratual válido e pleito de restituição em dobro de valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. A sentença também condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, com suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
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