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DOC. 957.8864.7520.7862

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITA - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - AVÓ PATERNA - INTERESSE JURÍDICO AFETADO - AUSÊNCIA - AUTORIZAÇÃO PARA LEVAR OS NETOS A UM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA VISITAR O GENITOR - DECISÃO ANTERIOR CONDICIONANDO A AUTORIZAÇÃO À REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL - VIOLAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. -

Não há como admitir o ingresso da avó paterna no feito, sem que ela indique qual é seu interesse jurídico afetado, uma vez que, confessadamente, limita-se a buscar apenas a autorização judicial para poder levar os netos até o instituto prisional onde se encontra recolhido o genitor das crianças, para que ele possa vê-las. Ademais, não há como autorizar uma visitação avoenga que não foi sequer pleiteada, e que tem a clara intenção de contornar anterior decisão judicial, que condicionava a possível autorização da visita paterna, em estabelecimento prisional, à realização de um Estudo Social.

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