TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO EM INTERNAÇÃO A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA. QUADRO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CUSTEIO ILIMITADO DE TODAS AS DESPESAS. CUSTEIO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULAS EXPRESSAS E CLARAS. CONSENTIDAS NA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Autor, pessoa interditada, encontrava-se internado em clínica credenciada pela requerida desde 14/02/2023, passou a ser cobrado por copartipação de 50% dos gastos a partir do trigésimo dia de internação.
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