TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA VINDICAR DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DESNECESSIDADE DE OUTROS ESCLARECIMENTOS.
1. O recurso de revista foi provido para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato, determinando-se o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito. 2. O sindicato-autor alega que o acórdão regional teria afastado a adequação da via eleita em razão da natureza heterogênea dos direitos vindicados e busca provimento jurisdicional que abarque, também essa questão. 3. Ocorre que a ilegitimidade reconhecida no Tribunal Regional estava umbilicalmente associada ao argumento de que os direitos tinham natureza heterogênea e, por isso, a via eleita era inadequada. 4. Não há necessidade de outro esclarecimento, mormente porque expressamente consignado que os direitos eram caracterizados como individuais homogêneos. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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