TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. IPESP.
Controvérsia recursal restringe-se em saber se deve ser afastada a aplicação da Súmula Vinculante 17/STFC. STF no caso em tela. A pretensão do IPESP sobre não incidir juros de mora sobre os precatórios, esbarra na coisa julgada, no ato jurídico perfeito, bem como na segurança jurídica, pois não há que se falar, no caso em apreço, na aplicação retroativa da Súmula 17 do C. STF, esta, inclusive, editada posteriormente à coisa julgada existente na presente demanda. O precatório expedido nos autos é anterior ao advento da aludida Súmula Vinculante, de modo que, evidentemente, a ele não se aplica. Não se desconhece que a tese fixada através do IRDR 0044617-84.2019.8.26.0000 (Tema 34) autorizou a aplicação retroativa da Súmula Vinculante 17/STF, contudo, da mesma forma, restou consignado no Decisum prolatado no referido incidente o esperado respeito à coisa julgada. Precedentes. Recurso improvido, mantendo-se a sentença que acolheu em parte a impugnação, unicamente para que seja aplicada a TR desde o advento da Lei 11.960/09, porém sem incidir a Súmula Vinculante 17/STF, do C.STF
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