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DOC. 958.0316.2958.3136

TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARTA-CONVITE - BURLA AO PROCESSO LICITATÓRIO - PROCEDIMENTO INCOMPLETO - OBJTIVO DE DISSIMULAR CONTRATAÇÃO DIRETA - DOLO DEMONSTRADO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO. 1.

Ação civil por improbidade administrativa. Fatos comprovados que caracterizam improbidade administrativa na modalidade de violação aos princípios da Administração Pública. Procedimento de carta-convite incompleto, realizado a fim de dissimular efetiva contratação direta de empresa indicada pelo Chefe do Executivo. Frustração, em ofensa à imparcialidade, do caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros (Lei, art. 11, V 8.429/92).

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