TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Perda de conexão em razão de atraso no primeiro voo. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da requerida. Má prestação do serviço caracterizada. Passageira que, em razão da reacomodação em outro voo, chegou ao destino com atraso de 21 (vinte e uma) horas do previsto, sem qualquer assistência com alimentação ou hospedagem. Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto. Quantum indenizatório fixado originalmente (em R$ 3.000,00) majorado para R$ 10.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito